Despacho n.º 17692/2008, de 01 de Julho de 2008

Despacho n. 17692/2008

Subdelegaçáo de competências

De acordo com a autorizaçáo expressa no n. 10 do n. II do Despacho n. 13537/2008, de 14 de Abril, publicado no série, n. 94, de 15 de Maio de 2008, do Director -Geral dos Impostos, e ao abrigo do disposto no artigo 36., n. 2, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62. da lei Geral Tributária, subdelego nas chefes de divisáo adiante mencionadas as seguintes competências que, de acordo com o n. 2 do Despacho n. 16217/2008, de 20 de Maio, publicado no 2008, do Subdirector -Geral, me foram subdelegadas:

1 - Na chefe de Divisáo de Administraçáo I, Maria Helena de Jesus Vaz:

a) Apreciar e decidir da aceitaçáo como custo ou perda do exercício, nos termos do n. 3 do artigo 10. do Decreto Regulamentar n. 2/90, de 12 de Janeiro, relativamente aos factos ocorridos até à entrada em vigor do Decreto -Lei n. 211/2005, de 7 de Dezembro, das desvalorizaçóes excepcionais de elementos do activo imobilizado, até ao limite de €500 000, 00;

b) Apreciar e decidir exposiçóes, requerimentos, queixas ou memo-riais, incluindo os pedidos de informaçáo vinculativa, sempre que náo esteja em causa a interpretaçáo de normas legais ainda náo sancionada, no âmbito das seguintes matérias:

i) Enquadramento de sujeitos passivos de IRC no âmbito das respectivas normas de incidência;

ii) Regime simplificado de determinaçáo do lucro tributável;

iii) Obrigaçóes acessórias e de pagamento, incluindo o pagamento especial por conta (PEC).

2 - Na chefe de Divisáo de Concepçáo, Maria do Rosário Coelho da Silva Veloso da Veiga:

a) Autorizar a desmaterializaçáo dos elementos de suporte dos livros e registos contabilísticos que náo sejam documentos autênticos ou autenticados, nos termos do n. 7 do artigo 115. do Código do IRC;

b) Apreciar e decidir exposiçóes, requerimentos, queixas ou memo-riais, incluindo os pedidos de informaçáo vinculativa, sempre que náo esteja em causa a interpretaçáo de normas legais ainda náo sancionada, no âmbito das seguintes matérias:

i) Regime simplificado de determinaçáo do lucro tributável;

ii) Regime de transparência fiscal;

iii) Obrigaçóes acessórias e de pagamento, incluindo o pagamento especial por conta (PEC).

3 - Na chefe de Divisáo de Liquidaçáo, Maria Manuela Pereira Lourenço, apreciar e decidir exposiçóes, requerimentos, queixas ou memoriais, incluindo os pedidos de informaçáo vinculativa, sempre que náo esteja em causa a interpretaçáo de normas legais ainda náo sancionada, no âmbito...

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