Despacho n.º 16735/2007, de 31 de Julho de 2007

Despacho n.o 16 735/2007

A alínea a) do artigo 68.o do estatuto da carreira docente prevê a possibilidade de concessáo de destacamento, por via administrativa, aos docentes do quadro com vista ao exercício de funçóes docentes em estabelecimento de educaçáo ou ensino públicos.

Assim, considerando a necessidade de atender a situaçóes de doença ou de deficiência do docente, dos seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou pessoa com quem viva em uniáo de facto, nos termos da lei, cuja gravidade requeira a permanência em determinado local para aí poder beneficiar de cuidados médicos ou se demonstre a imprescindibilidade da permanência no quadro de vivência familiar de referência, determino para os anos em que náo se verifique o concurso de destacamento por condiçóes específicas, que:

1 - Os docentes cuja situaçáo se enquadre na previsáo supra-indicada e pretendam obter o destacamento respectivo devem apresentar o pedido junto da Direcçáo-Geral dos Recursos Humanos da Educaçáo (DGRHE).

2 - O pedido de destacamento do docente a ser enviado para a DGRHE deve ser instruído com todos os documentos que comprovem a situaçáo invocada que confirme a situaçáo de doença ou de deficiência, nos termos do disposto no artigo 45.o do Decreto-Lei n.o 20/2006, de 21 de Janeiro. 3 - A formalizaçáo do pedido é feita através do preenchimento de um formulário electrónico disponibilizado pela DGRHE, organizado de forma a recolher a seguinte informaçáo do docente:

  1. Elementos legais de identificaçáo; b) Elementos necessários à sua ordenaçáo; c) Formulaçáo de preferências por estabelecimentos de educaçáo ou de ensino, no máximo de 25.

4 - O docente terá a possibilidade de recuperaçáo dos elementos da candidatura do concurso de destacamento por condiçóes específicas, caso seja aplicável.

5 - Ao aceder à aplicaçáo, o docente pode proceder às alteraçóes justificadas pela situaçáo, corrigindo os elementos introduzidos aquando da candidatura ao concurso de destacamento por condiçóes específicas.

6 - Para efeitos dos números anteriores, o docente deve utilizar o seu número de candidatura e a palavra-chave que utiliza no concurso de professores e aqueles que náo possuam o número de candidatura e palavra-chave devem proceder à inscriçáo obrigatória no sítio da DGRHE.

7 - A documentaçáo necessária para a instruçáo do pedido deverá ser enviada à DGRHE no prazo de cinco dias úteis após a apresentaçáo do mesmo por via electrónica.

8 - Após a análise dos pedidos, a DGRHE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT