Despacho n.º 16726/2007, de 31 de Julho de 2007

Despacho n.o 16 726/2007

1 - Nos termos dos artigos 7.o e 20.o do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, e 135/2006, de 26 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.o 201/2006, de 27 de Outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e nos artigos 6.o, n.o 2, e 9.o, n.o 1, da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, delego na directora-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, licenciada Maria Cândida Rodrigues Medeiros Soares, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocaçáo, o seguinte:

1.1 - Competências genéricas:

a) Autorizar a inscriçáo e participaçáo dos funcionários e agentes em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; b) Autorizar as deslocaçóes de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as náo previstas, em relaçáo às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso; c) Autorizar as deslocaçóes de funcionários e agentes ao estrangeiro, bem como o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou náo, deslocaçóes que, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços; d) Autorizar o respectivo regresso ao serviço dos funcionários em gozo de licença sem vencimento, nos termos do artigo 82.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; e) Autorizar a equiparaçáo a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 272/88, de 3 de Agosto, e do n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 282/89, de 23 de Agosto; f) Autorizar a acumulaçáo de funçóes ou cargos públicos nos termos previstos no artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 407/91, de 17 de Outubro; g) Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais a que se refere a...

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