Despacho n.º 16460/2007, de 27 de Julho de 2007

Despacho n.o 16 460/2007

Nos termos dos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, delego nos seguintes membros do conselho directivo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No vice-presidente do conselho directivo, Prof. José Carlos Barros de Oliveira:

  1. Realizar a gestáo corrente de edifícios, equipamentos, transportes, incluindo a autorizaçáo para o transporte de pessoas e bens, e parques automóveis e avaliar a eficácia das prestaçóes de serviços nas áreas de segurança e higiene e limpeza; b) Orientar os processos externos de avaliaçáo da qualidade dos serviços e de avaliaçáo e acreditaçáo institucional; c) Coordenar a implementaçáo do SIADAP - Sistema Integrado da Avaliaçáo de Desempenho dos Funcionários e Agentes da Administraçáo Pública.

    2 - Na vice-presidente do conselho directivo, Prof. Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega:

  2. Aprovar o mapa global de férias, bem como autorizar a alteraçáo e acumulaçáo de férias por acordo ou conveniência do funcionário; b) Autorizar as justificaçóes de faltas previstas nas alíneas a) a o), q) a t) e x) e z) do n.o 1 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; c) Autorizar a aprovaçáo e alteraçáo dos horários de funcionamento dos serviços e horários de trabalho dos funcionários, agentes ou contratados do corpo náo docente; d) Submeter a despacho do vice-presidente do IPP, que detenha competências no domínio académico, todas as questóes que careçam de resoluçáo superior; e) Emitir despacho sobre requerimentos de alunos, enquadráveis no regime regulamentar interno sobre princípios, regras e procedimentos académicos; f) Assinar o expediente ou correspondência à instruçáo dos processos ou subsequente à emissáo de despacho no domínio académico; g) Os actos praticados ao abrigo da delegaçáo das competências referidas nas alíneas a)e b) abrange os funcionários, do corpo docente ou náo docente, do quadro ou além quadro e os contratados ao abrigo do contrato individual de trabalho.

    3 - As delegaçóes agora estabelecidas sáo feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao presidente do conselho directivo, previsto no n.o 2 dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e do poder de avocaçáo, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 39.o do Código do Procedimento Administrativo.

    4 - Consideram-se ratificados todos os actos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-presidentes desde 6 de...

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