Despacho n.º 15673/2007, de 19 de Julho de 2007

Despacho n.o 15 673/2007

Considerando que o regime de atribuiçáo de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior particular e cooperativo consta do Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo e da Universidade Católica Portuguesa, aprovado pelo despacho n.o 12 190/2007, de 19 de Junho;

Considerando nomeadamente o disposto no n.o 5 do artigo 9.o do citado Regulamento:

Determino os critérios e procedimentos técnicos a adoptar pelos serviços da Direcçáo-Geral do Ensino Superior nas operaçóes conducentes à fixaçáo do rendimento anual do agregado familiar do estu-dante candidato à atribuiçáo de bolsa de estudo para o ano lectivo de 2007-2008:

Concurso para a atribuiçáo de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior náo público

Regras e procedimentos técnicos para o cálculo de bolsas de estudo

I - Com base nos n.os 1 e 2 do artigo 9.o, o rendimento anual do agregado familiar resulta da soma dos rendimentos de todos os membros do agregado, calculado da seguinte forma:

  1. Rendimentos de trabalho dependente (categoria A: modelo n.o 3, anexo A e recibo de vencimento):

    (VL - SR)*12

    em que:

    VL é o vencimento líquido mensal;

    SR é o subsídio de refeiçáo, até ao limite máximo da funçáo pública.

    Estes valores sáo retirados do recibo de vencimento.

    Excepçóes:

    1) Sempre que se considera o vencimento de base em substituiçáo do vencimento líquido, deveráo ser retirados ao vencimento de base os descontos para a segurança social (11 %) e a taxa de IRS (conforme recibo de vencimento);

    2) Sempre que os recibos de vencimento apresentem descontos de gasolina, de rendas, de empréstimos (habitaçáo, pessoais ou outras finalidades), judiciais, subsídios de refeiçáo e equivalentes, etc., estes devem ser somados ao vencimento líquido;

    3) Sempre que os recibos de ordenado náo sejam conclusivos ou náo existam, deve ser considerado o valor declarado em sede de IRS, retirados os respectivos descontos para a segurança social e retençáo na fonte e dividido por 14 meses. Os recibos de ordenado náo sáo conclusivos quando náo é possível apurar o vencimento líquido mensal;

    4) Sempre que as domésticas apresentem descontos para a segurança social, deve ser considerado o maior de:

  2. Remuneraçáo mensal convencional dos trabalhadores do serviço doméstico;

  3. Montante estimado; c) Remuneraçáo sobre a qual efectua descontos para a segurança social;

    Náo sáo considerados nesta excepçáo os beneficiários abrangidos pelo regime do seguro social voluntário;

    5) Sempre que náo for possível apurar o rendimento anual efectivo com os elementos apresentados pelo candidato, deverá ser considerada a situaçáo profissional actual.

    Nome do docente Grupo Data da homologaçáo

    Anabela Soares Guedes ....

    1. o ciclo, 110

      13 de Setembro de 2006.

    2. o ciclo, 110

      12 de Setembro de 2006.

      Cidália Nazaré Azevedo de

      Sousa.

    3. o ciclo, 110

      22 de Fevereiro de 2007.

      Cláudia Susana Macedo

      Viana.

    4. o ciclo, 110

      22 de Janeiro de 2007.

      Marco Aurélio Monteiro

      Gomes.

    5. o ciclo, 110

      12 de Setembro de 2006.

      Maria Manuela Carvalho

      Oliveira Silveira.

    6. o ciclo, 110

      12 de Setembro de 2006.

      Rocha.

      21 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Luísa Barrosa Monteiro Coelho.

      Aviso n.o 13 027/2007

      Por despacho da presidente do conselho executivo do Agrupamento Vertical de Escolas de Pinheiro, no uso das competências que lhe foram delegadas pela directora regional de Educaçáo do Norte no despacho n.o 24 941/2006 - delegaçáo de competências -, publicado no sáo homologados os contratos administrativos de provimento dos docentes do ensino pré-escolar em serviço no ano lectivo de 2006-2007:

      Maria Manuel Campos da

    7. o ciclo, 110

      12 de Setembro de 2006.

      Nome do docente Grupo Data da homologaçáo

      Idalina Rosa Miranda Sousa ...... 100 2 de Janeiro de 2007.

      Idalina Rosa Miranda Sousa ...... 100 19 de Abril de 2007.

      Susete Maria Rodrigues Correia . . . 100 14 de Maio de 2007.

      21 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Luísa Barrosa Monteiro Coelho.b) Rendimentos da categoria B em regime simplificado (categoria B: modelo n.o 3 e anexo B) - maior dos seguintes valores:

      A - Montante estimado * 12;

      B - Remuneraçáo mínima mensal dos trabalhadores independentes (1) * 12;

      (1) 1,5 * IAS (indexante dos apoios sociais);

      C - Resultado líquido = resultado ilíquido * 20 % e ou 65 %.

      Excepçóes:

      1) Quando a actividade declarada em sede de IRS náo apresenta movimento no ano anterior, o técnico deve solicitar documentos complementares...

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