Despacho n.º 15320/2007, de 12 de Julho de 2007

Despacho n.o 15 320/2007

O Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, aprovou a org‚nica do MinistÈrio da EducaÁ·o, tendo, por sua vez, o Decreto Regulamentar n.o 29/2007, de 29 de MarÁo, aprovado a estrutura org‚nica da DirecÁ·o-Geral de InovaÁ·o e de Desenvolvimento Curricular.

A Portaria n.o 360/2007, de 30 de MarÁo, por seu lado, definiu as unidades org‚nicas nucleares da DirecÁ·o-Geral de InovaÁ·o e de Desenvolvimento Curricular, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacÁ·o actual.

Assim, atentas as disposiÁÛes conjugadas da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, do Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, e dos diplomas atr·s referidos, atendendo que, nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 27.o da Lei n.o 2/2004, na redacÁ·o que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituiÁ·o em caso de vacatura do lugar e considerando ainda...

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