Despacho n.º 15987/2006, de 31 de Julho de 2006
Despacho n.o 15 987/2006
O Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educaçáo e o Decreto Regulamentar n.o 17/2004, de 28 de Abril, definiu a estrutura orgânica da Direcçáo-Geral de Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), atribuindo o artigo 5.o deste decreto regulamentar competência ao director-geral para constituir, por despacho, até oito equipas multidisciplinares, integradas por funcionários do quadro privativo da DGIDC ou nela colo-
cados, vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos relacionados com a sua missáo e competências.
Assim, determino:
1 - Sáo constituídas, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 5.o do Decreto Regulamentar n.o 17/2004, de 28 de Abril, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGIDC e hierarquicamente dependentes directamente do director-geral:
1.1 - Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Concessáo de Equivalências (GAJURCE);
1.2 - Gabinete de Planeamento e Apoio à Gestáo (GAPAGE);
1.3 - Núcleo de Educaçáo para a Saúde (NES).
2 - Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Decreto Regulamentar n.o 17/2004, de 28 de Abril, o GAJURCE tem a natureza, objectivos e duraçáo seguintes:
2.1 - O GAJURCE é uma equipa multidisciplinar, dirigida por um coordenador, criada na dependência directa do director-geral, à qual compete:
2.1.1 - Responder a consultas, emitir pareceres, elaborar estudos e prestar o apoio, em matéria técnico-jurídica, que lhe for deter-minado;
2.1.2 - Acompanhar, sem prejuízo da representaçáo pelo Minis-tério Público, processos e acçóes de natureza judicial, administrativa ou de outra natureza relativos às competências da DGIDC;
2.1.3 - Representar em juízo a DGIDC, nos termos legal e processualmente previstos, e instruir ou acompanhar a instruçáo de processos de averiguaçóes, inquéritos, sindicâncias ou disciplinares superiormente determinados;
2.1.4 - Compete ainda ao GAJURCE dar resposta a todas as solicitaçóes efectuadas à DGIDC no âmbito das competências definidas na alínea f) do n.o 5 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro;
2.2 - O GAJURCE tem como objectivos:
2.2.1 - Dar parecer e elaborar estudos em matéria jurídica no âmbito do sistema jurídico português, em geral, e, em particular, em matéria de legislaçáo própria da educaçáo;
2.2.2 - Organizar e manter uma base de dados de texto integral dos pareceres e estudos elaborados no Gabinete;
2.2.3 - Organizar e manter um ficheiro informático dos processos pendentes e arquivados no Gabinete;
2.2.4 - Colaborar na compilaçáo de legislaçáo da educaçáo;
2.2.5 - Analisar, acompanhar ou intervir nos...
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