Despacho n.º 15167/2006, de 14 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 167/2006

Nos termos do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo e conforme refere o artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na alteraçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, no uso das minhas competências próprias como presidente do Instituto da Conservaçáo da Natureza (ICN), emanadas da mencionada lei e da competência delegada pelo conselho administrativo no despacho n.o 2301/2005, de 3 de Janeiro, publicado nono director do Parque Nacional da Peneda-Gerês, Prof. Dr. Henrique Miguel Leite de Freitas Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar e visar despesas até ao limite de E 4987,98, com enquadramento orçamental no programa n.o 19, «Ambiente e ordenamento do território», medida n.o 8, «Áreas protegidas», projecto n.o 3161, «Vigilância e fiscalizaçáo», desde que previstas nos respectivos planos de actividades e orçamentos disponíveis e cumpridas as formalidades legais e procedimentos administrativos aplicáveis; b) Autorizar e visar despesas de aquisiçáo de bens de limpeza e higiene, aquisiçáo de material de escritório, comunicaçóes e encargos com instalaçóes (água, electricidade e gás/lenha para aquecimentos) até aos montantes de E 40, E 290, E 100 e E 300, respectivamente; c) Proceder ao pagamento das despesas e à arrecadaçáo de receitas desde que devidamente autorizadas nos...

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