Despacho n.º 15148/2006, de 14 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 148/2006

I - Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, no despacho n.o 2443/2006, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), publicado no de 2006, e no despacho n.o 12 227/2006 do director-geral do SEF, publicado no de 2006, sem prejuízo do direito de avocaçáo ou de direcçáo, delego e subdelego nos chefes de delegaçáo de Cascais, Santarém, Setúbal, Portalegre, Beja e Évora, respectivamente inspector licenciado António Luís Gaspar Duarte, inspector licenciado Gonçalo Martins Rodrigues, inspector licenciado José Domingos Ramalho Salvador, inspector licenciado Gabriel Nascimento Alves Nunes, inspector licenciado Joáo Carlos Silva Assunçáo Agostinho e inspectora licenciada Sandra Maria

11 250 de Sousa Trindade de Oliveira, com a faculdade de subdelegaçáo, na área de competência territorial das respectivas delegaçóes regionais, compreendidas na Direcçáo Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Assegurar a representaçáo do SEF na área de jurisdiçáo da respectiva Delegaçáo Regional em actos e cerimónias, quando para isso for mandatado pelo director regional; b) Decidir sobre a notificaçáo para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 34/2003, de 25 de Fevereiro; c) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto, garantindo o cumprimento dos processos de contra-ordenaçóes; d) Decidir sobre o reconhecimento ao reagrupamento e à reuniáo familiar, nos termos do artigo 56.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e nos artigos 43.o e 45.o do Decreto Regulamentar n.o 6/2004, de 26 de Abril; e) Decidir sobre a concessáo de autorizaçáo de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e dos artigos 54.o e 70.o do Decreto Regulamentar n.o 6/2004, de 26 de Abril, com excepçáo das fundadas nas actividades referidas na alínea g) do n.o 1 do referido artigo 87.o; f) Conceder autorizaçóes de...

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