Despacho n.º 15146/2006, de 14 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 146/2006

I - Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e nos despachos n.os 2443/2006, do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Francisco José Marques Alves, publicado no 2.a série, n.o 41, de 27 de Fevereiro de 2006, e 12 227/2006, do director-geral do SEF, publicado no Diário da República, 2.a série - N.o 135 - 14 de Julho de 2006 11 249

de 12 de Junho de 2006, sem prejuízo do direito de avocaçáo ou de direcçáo, delego e subdelego no subdirector regional da Direcçáo Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo (DRLVTA), inspector licenciado Paulo Jorge Leitáo Batista, com a faculdade de subdelegaçáo, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Assegurar a representaçáo do SEF na área de jurisdiçáo da DRLVTA em actos e cerimónias, quando para isso for mandatado pelo director regional; b) Dirigir e coordenar a actuaçáo do Departamento Regional de Investigaçáo e Fiscalizaçáo, do Núcleo Regional de Afastamentos e do Núcleo de Contra-Ordenaçóes, com excepçáo das matérias relacionadas com o pessoal; c) Assegurar a coordenaçáo técnica e operacional da actuaçáo das delegaçóes regionais e do posto misto do Caya, compreendidos na DRLVTA, com excepçáo das matérias relativas ao pessoal; d) Decidir sobre a instauraçáo de processos de expulsáo administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto, e proceder à execuçáo das decisóes de expulsáo proferidas por autoridade administrativa ou judicial; e) Decidir sobre a aplicaçáo das coimas previstas no artigo 144.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto;

f) Aceitar os pedidos de readmissáo passiva e apresentar os pedidos de readmissáo activa por via terrestre, nos termos do artigo 128.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto; g) Conceder salvo-condutos a favor de estrangeiros, nos termos do artigo 74.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto; h) Decidir sobre a notificaçáo para abandono do território nacional, nos termos do artigo 100.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 34/2003, de 25 de Fevereiro; i) Anular vistos, nos termos do n.o 4 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de...

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