Despacho n.º 14670/2006, de 11 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 670/2006

As acçóes de cooperaçáo policial em curso e a realizar em Cabo Verde e Angola necessitam de uma mais ampla articulaçáo entre as forças e serviços de segurança, sob a tutela do Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), entidade coordenadora da Cooperaçáo Portuguesa sob a tutela do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e as autoridades competentes desses Países, funçóes que devem ser desempenhadas por um oficial de ligaçáo.

Tendo em consideraçáo que junto da Secçáo Consular da Embaixada de Portugal na Praia e junto do Consulado Geral em Luanda se encontram já nomeados oficiais de ligaçáo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e que o conteúdo funcional das respectivas actividades náo abrange o âmbito da cooperaçáo policial em sentido amplo, torna-se indispensável e urgente definir, ao abrigo do artigo

  1. o do Decreto-Lei n.o 139/94, de 23 de Maio, a articulaçáo funcional que decorre desta colocaçáo, de forma a optimizar os recursos humanos disponíveis.

Assim: 1 - Os oficiais de ligaçáo supramencionados teráo como funçóes, para além das que decorrem do respectivo despacho de nomeaçáo, servir, no âmbito da cooperaçáo policial, de elo de ligaçáo entre as forças e serviços de segurança portugueses e as suas...

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