Despacho n.º 14515/2006, de 10 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 515/2006

Nos termos da alínea d)don.o 1edon.o 3 do artigo 3.o do capítulo I

e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder no ano 2004 à Escola Desportiva de Viana, com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 501082786, para a realizaçáo de actividades ou programas de carácter náo profissional considerados de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

17 de Junho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joáo José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAçÁO INTERNA

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 14 516/2006

Louvo o agente M/150715, Bruno Miguel Carvalho Oliveira, da

26.a Esquadra da 4.a Divisáo do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, porquanto, na manhá do dia 22 de Janeiro de 2006, pelas 6 horas e 30 minutos, quando se dirigia para a Esquadra a fim de iniciar o respectivo turno de serviço, junto da paragem do eléctrico «Infante Santo», sita na Avenida de 24 de Julho, nesta cidade, onde se encontrava com o agente Rui Miguel Brás Lemos, foi, juntamente com o seu colega, em auxílio de um jovem que, ao atravessar o caminho de ferro da Rua da Cintura do Porto de Lisboa para a Avenida de 24 de Julho, tropeçou, caindo sobre os carris, correndo o risco de vir a ser colhido por um comboio.

Os agentes, cientes do cumprimento do seu dever e sem hesitar perante o risco que eles próprios correriam, dirigiram-se de imediato em acçáo de socorro, a fim de retirar o jovem daquele local. Depois de o afastarem da linha e quando se preparavam para o retirar do local os agentes foram abalroados por uma composiçáo ferroviária, de que resultou ferimentos graves em ambos.

Na sequência dos ferimentos sofridos o agente Bruno Oliveira teve...

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