Despacho n.º 14651/2006, de 10 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 651/2006

Nos termos do disposto na alínea h) do artigo 17.o dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologo a constituiçáo do conselho directivo da Escola Superior de Gestáo deste Instituto, de acordo com o resultado das eleiçóes realizadas em 21 de Junho de 2006:

Presidente - professor-adjunto Jorge Manuel Alves de Faria. Vice-presidentes:

Professor-adjunto Hélder Orlando Cardoso Pereira.

Professor-adjunto Filipe Montez Coelho Madeira.

Representante dos estudantes - Pedro Miguel Rodrigues de Almeida.

Representante do pessoal náo docente - Isabel Maria Mendes Alexandre Cardoso, chefe de secçáo.

27 de Junho de 2006. - A Presidente, Maria de Lurdes Asseiro.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL Aviso n.o 7738/2006

1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no de especialista de informática com vista ao provimento da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissáo de serviço extraordinária, para a Escola Superior Tecnologia do Barreiro, do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - O provimento na categoria de especialista de informática dos candidatos aprovados no presente concurso fica condicionado à frequência e aprovaçáo em estágio com a duraçáo de seis meses, com classificaçáo náo inferior a Bom (14 valores) e será feito de acordo com a ordenaçáo resultante da classificaçáo obtida, nos termos da alínea a) do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo, de acordo com o n.o 4

do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, e pelo artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho.

5 - Local, remuneraçáo e condiçóes de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro...

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