Despacho n.º 14260/2006, de 06 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 260/2006

Nos termos das disposiçóes conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.o e do n.o 2 do artigo 69.o, ambos da Lei n.o 3/99, de 13 de Janeiro, e na sequência de informaçáo nesse sentido do Conselho Superior da Magistratura, autorizo o abono de um quinto do vencimento ao licenciado Filipe Duarte Freitas Câmara, juiz de direito do 2.o Juízo Cível do Funchal, por acumulaçáo destas funçóes com as de juiz de direito na Vara Mista de Competência Cível e Criminal do Funchal e no 4.o Juízo Cível do Tribunal Judicial do Funchal, no período compreendido entre 2 de Dezembro de 2004 e 28 de Abril de 2005, e o abono de dois quintos do vencimento no período compreendido entre 29 de Abril e 15 de Julho de 2005 (exceptuadas as férias judiciais em ambos os períodos).

27 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Directoria Nacional da Polícia Judiciária Aviso n.o 7552/2006

Concurso externo de ingresso para admissáo de 150 candidatos ao curso de formaçáo de inspectores estagiários da Polícia Judiciária

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 275-A/2000, de 9 de Novembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Junho de 2006 do director nacional-adjunto Dr. Baltazar Pinto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissáo de 150 candidatos ao curso de formaçáo de inspectores, com vista ao preenchimento de igual número de lugares de inspector estagiário, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro.

De acordo com o estipulado no n.o 3 do artigo 124.o do Decreto-Lei n.o 275-A/2000, de 9 de Novembro, 35 % dos lugares a prover, ou seja, pelo menos 53 lugares, deveráo ser preenchidos por licenciados em Direito.

1.1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 78/2003, foi consultada a bolsa de emprego público sobre o pessoal na situaçáo de inactividade. A Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública informou náo haver pessoal nas condiçóes requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as admissóes acima referidas e para o preenchimento dos lugares correspondentes.

3 - Conteúdo funcional - compete ao inspector, nos termos do artigo 68.o do Decreto-Lei n.o...

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