Despacho n.º 14047/2006, de 05 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 047/2006

1 - Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.o 3827/2006, de 19 de Janeiro, da directora-geral da Administraçáo da Justiça, publicado no no Dr. António Fernando Miranda Dias, director de serviços de Gestáo Financeira da Direcçáo-Geral da Administraçáo da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o processamento dos abonos resultantes das deslocaçóes em serviço, bem como das despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo; b) Autorizar o processamento antecipado dos abonos resultantes das deslocaçóes em serviço previamente autorizadas; c) Autorizar a constituiçáo de fundos de maneio até ao montante de E 12 469,95; d) Determinar a reposiçáo de quantias indevidamente recebidas pelo pessoal oficial de justiça; e) Autorizar os pedidos de reposiçáo em prestaçóes mensais, por deduçáo no vencimento ou por guia, formulados pelo pessoal oficial de justiça;

f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais apresentados pelo pessoal oficial de justiça; g) Autorizar o processamento a que se refere o n.o 2 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condiçóes legais para reconhecimento do direito à remuneraçáo pelo escaláo superior; h) Autorizar despesas resultantes das deslocaçóes referidas nos artigos 60.o, 61.o e 62.o do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 343/99, de 26 de Agosto; i) Autorizar a emissáo de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do que dispóem os artigos 61.o e 62.o do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 343/99, de 26 de Agosto; j) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas na alínea anterior; k) Autorizar a emissáo de guias de transporte do pessoal afecto aos serviços de inspecçáo do Conselho dos Oficiais de Justiça; l) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocaçóes referidas nos artigos 60.o, 61.o e 62.o do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 343/99, de 26 de...

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