Despacho n.º 2593/2008, de 31 de Janeiro de 2008

Despacho n. 2593/2008

Para efeitos do n. 2 do artigo 10. do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Social e Paroquial de Cortiçada, NIPC 504154893, com sede em Cortiçada, 3570-110 Aguiar da Beira, a isençáo de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepçáo dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, náo registados nem depositados, nos termos da legislaçáo em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isençáo aplica-se a partir de 6 de Março de 1991, data em que se considera efectuado o registo definitivo como IPSS, conforme consta na...

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