Despacho n.º 2275/2008, de 24 de Janeiro de 2008

Despacho n.º 2275/2008 A realização de exames nacionais nas disciplinas de Língua Por- tuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e das disciplinas dos cursos do ensino secundário exige a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às provas de exame, bem como do calendário de realização dos exames nacionais, para conhecimento dos alunos e das escolas.

Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, sem prejuízo do que se prevê no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo despa- cho normativo e ainda de acordo com o calendário escolar em vigor, determino o seguinte: Ensino Básico 1 -- Os alunos do 9.º ano de escolaridade, com planos curriculares aprovados pelo Decreto -Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática pelos serviços de administração escolar. 2 -- O prazo de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo e para os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 18 a 29 de Fevereiro e destina -se aos candidatos que:

  1. Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;

  2. Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 293 -C/86, de 12 de Setembro;

  3. Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;

  4. Estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qual- quer estabelecimento de ensino, se candidatem aos exames na situação de autopropostos. 3 -- O prazo de inscrição para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática dos alunos dos cursos de educação e formação, dos percursos curriculares alternativos e outros que, estando dispensados dos exames, pretendam prosseguir estudos nos cursos científico -humanísticos decorre, igualmente de 18 a 29 de Fevereiro. 4 -- Os alunos que tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de idade e que anulem a matrícula após o prazo atrás referido inscrevem -se nos dois dias úteis a seguir à data da anulação. 5 -- Os alunos que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto) sem aprovação na avaliação sumativa final nos 6.º ou 9.º anos de escolaridade e que se candidatem aos...

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