Despacho n.º 2248/2008, de 24 de Janeiro de 2008

Despacho n. 2248/2008

Considerando que atravÈs do Despacho n. 13 993/2007, de 6 de Junho, publicado no DR, 2.ª sÈrie, n. 126, de 3 de Julho, foi criada a Embaixada de Portugal em Tripoli e a respectiva SecÁ·o Consular, importando agora assegurar o seu funcionamento dotando -a, designadamente, dos meios humanos necess·rios para a prossecuÁ·o das suas actividades;

Considerando a crescente import‚ncia do papel de Portugal na cena internacional, que arrasta consigo relevantes compromissos para a sua polÌtica externa, implicando um reforÁo constante da actividade das MissÛes Diplom·ticas e Postos Consulares, gerador de necessidades de admiss·o de pessoal que n·o podem ser satisfeitas atravÈs de nomeaÁ·o ou de contrato a qualquer tÌtulo, nem atravÈs dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopÁ·o de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispens·veis;

Ao abrigo do disposto no n. 7, do artigo 12. do Decreto -Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacÁ·o que lhe foi dada pelo artigo 15. do Decreto -Lei n. 215/87, de 29 de Maio e atento o disposto no n. 11 da ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n. 97/2002, de 18 de Maio:

1 -Autoriza -se o descongelamento para o MinistÈrio dos NegÛcios Estrangeiros, com car·cter excepcional, 7 lugares em regime de contrataÁ·o a termo resolutivo, pelo perÌodo de 6 meses, correspondentes ‡s seguintes categorias profissionais:

  1. TÈcnico - 1

  2. Assistente Administrativo - 2

  3. Motorista - 1

  4. Auxiliar de ServiÁo - 3

2 -A utilizaÁ·o da quota de descongelamento fica dependente da existÍncia de cobertura orÁamental.

8 de Janeiro de 2008. - O Primeiro -Ministro, JosÈ SÛcrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das FinanÁas, Fernando Teixeira dos Santos.

Considerando ainda que a contrataÁ·o de auxiliares de serviÁo, guardas e jardineiros se encontra prevista nos artigos 12 e 19 do Decreto -Lei n. 444/99, de 3 de Novembro;

Considerando tambÈm que os ServiÁos Externos do MinistÈrio dos

NegÛcios Estrangeiros n·o se encontram abrangidos pelos mecanismos de mobilidade especial previstos na Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro a que a...

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