Despacho n.º 2160/2008, de 22 de Janeiro de 2008
Despacho n.º 2160/2008 Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU -33/07, de 23 de Julho de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Se- tembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 155/89, de 11 de Maio e do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, aprovou a alteração do curso de Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos (1.º Ciclo), devidamente registada pela Direcção -Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B -AD 171/2006; Impõe -se, agora, proceder à aprovação da organização do correspon- dente plano de estudos.
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino: 1 -- O plano de estudos do curso da Licenciatura em Estudos Portu- gueses e Lusófonos (1.º Ciclo), ministrado na Universidade do Minho, é o constante do Anexo I ao presente despacho. 2 -- São igualmente fixados:
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Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);
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O plano de transição para o Curso alterado conforme disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro (Anexo III);
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A tabela de equivalências entre disciplinas do anterior e do novo Curso (Anexo IV); 3 -- O plano de estudos assim aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2007 -2008. 13 de Novembro de 2007. -- O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I Formulário 1 -- Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho 2 -- Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Estudos Portugueses e Lusófonos 3 -- Curso: Estudos Portugueses e Lusófonos 4 -- Grau ou diploma: Licenciatura 5 -- Áreas científicas predominantes do curso: Literatura Portuguesa e Lusófona 6 -- Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 7 -- Duração normal do curso: 6 semestres 8 -- Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): 9 -- Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos QUADRO N.º 1 Nota: O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação...
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