Despacho n.º 2061/2008, de 18 de Janeiro de 2008

Despacho n.º 2061/2008 1 -- Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto- -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, artigo 27.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego na Vice -Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvol- vimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Paula Cristina da Luz Martins da Cunha, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 7.º da citada Lei n.º 2/2004, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005 e as competências mencionadas nas alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional através do despacho n.º 178/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 4 de Janeiro, para a prática dos seguintes actos: 1.1 -- Autorizar despesas até ao limite de 99 760; 1.2 -- Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita; 1.3 -- Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processa- mento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 50/78, de 28 de Março; 1.4 -- Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea

  3. do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal; 1.5 -- Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço; 1.6 -- Celebrar contratos de pessoal; 1.7 -- Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal; 1.8 -- Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respectivo prazo; 1.9 -- Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei; 1.10 -- Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos...

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