Despacho n.º 1595/2008, de 15 de Janeiro de 2008

Despacho n. 1595/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 40. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e no n. 1 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho n. 19974/2007 (2.ª série), de 10 de Agosto, publicado no de 3 de Setembro de 2007, subdelego na presidente da Comissáo para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Elza Maria Henriques Deus Pais, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar a prestaçáo de trabalho em dias de descanso complementar e feriados, prevista no n. 5 do artigo 33. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestaçáo de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n. 3 do artigo 27. do mesmo diploma, alterado pelo Decreto -Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto;

  2. Autorizar a inscriçáo e participaçáo de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reunióes, estágios, acçóes de formaçáo ou outras missóes específicas no estrangeiro e que impliquem deslocaçóes, desde que integrados em actividades da Comissáo para a Cidadania e Igualdade de Género ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideraçáo as medidas de contençáo da despesa pública;

  3. Autorizar deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideraçáo as medidas de contençáo da despesa pública;

  4. Autorizar as (os) funcionárias (os) a conduzir viatura própria, nos termos dos artigos 13. e 15. do Decreto -Lei n. 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto -Lei n. 490/99, de 17...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT