Despacho n.º 1513/2008, de 14 de Janeiro de 2008

Despacho n. 1513/2008

Nos termos da alínea a) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3 do Capítulo I, e da alínea b) do n. 1 do artigo 5 do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto -Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece -se que os donativos concedidos ou a conceder em 2006 e 2007, à entidade DITIRAMBUS Associaçáo Cultural e Pesquisa Teatral, NIPC 503 600 334, para a realizaçáo do projecto "Ditirambus - 2006 -2007", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à Segurança Social, ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86 do Código do IRC, se ao caso aplicável.

18 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Joáo José Amaral Tomaz.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA

Direcçáo-Geral dos Impostos

Direcçáo de Serviços de Gestáo dos Recursos Humanos Aviso (extracto) n. 1134/2008

Para os devidos efeitos legais e tendo em conta a comunicaçáo inicial, efectuada nos termos...

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