Despacho n.º 1394/2008, de 11 de Janeiro de 2008
Despacho n. 1394/2008
Nos termos do n. 2 do artigo 6 da Portaria n. 1294 -D/2007, de 28 de Setembro, conjugado com o n. 5 do artigo 2 do Decreto -Lei n. 326 -B/2007, de 28 de Setembro, os Centros Locais da Autoridade para as Condiçóes do Trabalho, sáo serviços desconcentrados, dirigidos por um director, cargo de direcçáo intermédia de 1 grau.
Considerando que se encontra vago o lugar de director do Centro Local do Nordeste Transmontano, previsto na alínea b) do n. 4.2 do artigo 1 da mencionada Portaria n. 1294 -D/2007, de 28 de Setembro, torna -se agora necessário assegurar as funçóes de direcçáo e de coordenaçáo daquela unidade orgânica.
Considerando que a Licenciada Lília do Céu Pereira Condado, Inspectora Principal do quadro do ex -Instituto para o Desenvolvimento e Inspecçáo das Condiçóes de Trabalho, reúne as condiçóes de competência técnica e aptidáo necessárias para o exercício das referidas funçóes, como decorre da síntese curricular anexa ao presente despacho:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 20 e 27, conjugados com os n.os 8, 9 e 10 do artigo 21, todos da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n. 5 do artigo 2 e artigo 9, ambos do Decreto -Lei n. 326 -B/2007, de 28 de Setembro, nomeio, em regime de substituiçáo, a Licenciada Lília do Céu Pereira Condado para exercer o cargo de Directora do Centro Local do Nordeste Transmontano.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Outubro de 2007. - O Inspector -Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.
Nota curricular
Identificaçáo
Nome - Lília do Céu Pereira Condado
Data de Nascimento - 08.10.1969
Naturalidade - Sé - Bragança.
Habilitaçóes Académicas e Profissionais
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1987 -1992);
Acçóes de Formaçáo e Valorizaçáo Profissional
Frequentou várias acçóes de formaçáo e valorizaçáo profissional nas áreas do direito, da gestáo e das organizaçóes e trabalho, sendo de nomear as seguintes: Código do Trabalho; Regulamentaçáo do Código do Trabalho; Regime de Reclassificaçáo e Reconversáo Profissionais na Administraçáo Pública; Estatuto do Pessoal Dirigente; Regime de Férias, Faltas e Licenças; Regime de Carreiras da Funçáo Pública;
Conduçáo de Reunióes e Trabalho de Equipa; Procedimento Disciplinar;
Procedimento Administrativo; Contra -Ordenaçóes e Regime Jurídico das Infracçóes Fiscais Náo...
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