Despacho n.º 1338/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Despacho n. 1338/2008

Nos termos da alínea a) do n. 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3 do Capítulo I, e da alínea a) do n. 1 do artigo 5 do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2010, à Associaçáo Republicana da Rainha e Etc., NIPC 507 155 149, para a realizaçáo do projecto "Teatro da Rainha (Novo Edifício Teatral) - 2006/2010", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA E DA CIêNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Portaria n. 53/2008

A empreitada de conclusáo das obras de ampliaçáo e remodelaçáo das instalaçóes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, constitui uma necessidade imperiosa, atendendo aos variados atrasos que têm surgido no processo, alheios à instituiçáo.

A referida empreitada, a decorrer até 2 de Fevereiro de 2008, dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Para a concretizaçáo da mencionada empreitada, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra procedeu à abertura de concurso público previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 78. e do artigo 87., ambos do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho.

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - É autorizada a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a celebrar um contrato para execuçáo da empreitada de conclusáo das obras de ampliaçáo e remodelaçáo das suas instalaçóes até ao montante de €...

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