Despacho n.º 1088/2008, de 09 de Janeiro de 2008

Despacho n. 1088/2008

Considerando a conclusáo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, dos processos de fusáo e de reestruturaçáo encetados na sequência da entrada em vigor da nova Lei Orgânica da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto Regulamentar n. 50/2007, de 27 de Abril, determinada a sua estrutura nuclear, constante da Portaria n. 514/2007, de 30 de Abril, e flexível, por meu despacho de 22 de Maio de 2007, proferido ao abrigo do estatuído no artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n. 200/2006, de 25 de Outubro, e pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e na alínea f) do n. 1 do artigo 7. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, dentro dos limites fixados na Portaria n. 557/2007, de 30 de Abril, importa proceder à nomeaçáo dos dirigentes intermédios de 2. grau, com vista a operacionalizar a nova estrutura orgânica do serviço;

Considerando que os titulares dos cargos de direcçáo intermédia de

  1. grau sáo recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidáo para o exercício de funçóes de direcçáo, coordenaçáo e controlo, que reúnam os requisitos previstos no artigo 20. da lei 2/2004, de 7 de Abril, republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente, licenciatura e quatro anos de experiência profissional na carreira técnica superior, com o perfil, experiência, conhecimentos e formaçáo adequados, nos termos dos artigos 11. e 12. do mesmo diploma, conjugados com o disposto no artigo 4. da Portaria n. 1141/2005, de 8 de Novembro;

Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime

de substituiçáo, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 27. do diploma supra referido, nos casos de impedimento e ausência do titular ou, como se verifica, em caso de vacatura do lugar;

Considerando que a licenciada Elisa da Silva Flores, técnica superior principal do quadro da Direcçáo -Geral da Administraçáo e do Emprego Público, reúne todas as condiçóes para o exercício das funçóes, sendo detentora do perfil, da experiência, dos conhecimentos e da formaçáo adequados, como sobressai da súmula curricular em anexo ao presente despacho, porquanto é licenciada em Direito, com mais de 16 anos de experiência profissional relevante na carreira técnica superior e 6 anos no exercício de funçóes de direcçáo, tendo...

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