Despacho n.º 915/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Despacho n. 915/2008

A TAP-AIR PORTUGAL - Transportes Aéreos Portugueses, S.

A., com sede no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho n 18 426/2002 (2.ª série), de 26 de Julho, publicado na 2.ª série do D.R.192, de 21.AGO.02, tendo a última alteraçáo a esta licença sido efectuada pelo Despacho n 8843/2007, de 12.DEZ.06, publicado na 2.ª série do D.R. n 94, de 16.MAI.07.

Tendo a referida empresa requerido a alteraçáo da licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito bem como para a sua revisáo, determino, ao abrigo do disposto no Regulamento (CEE) n 2407/92, de 23 de Julho e no Decreto-Lei n 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências previstas na alínea c) do número 4 do Artigo 6 do Decreto-Lei n145/2007, publicado na 1.ª série do D.R. n 82, de

27.ABR.07, o seguinte:

1 - Sáo alteradas as alíneas c) e d) da Licença de Transporte Aéreo

da empresa TAP-AIR PORTUGAL - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., as quais passam a ter a seguinte redacçáo:

  1. Quanto ao equipamento:

    16 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 68 000kg e capacidade de transporte até 145 passageiros;

    1 aeronave com peso máximo à descolagem náo superior a 70 000kg e capacidade de transporte até 145 passageiros;

    14 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 73 500kg e capacidade de transporte até 180 passageiros;

    1 aeronave com peso máximo à descolagem náo superior a 77 000kg e capacidade de transporte até 180 passageiros;

    3 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 89 000Kg e capacidade de transporte até 220 passageiros;

    6 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 157 000kg e capacidade de transporte até 275 passageiros;

    7 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 230 000kg e capacidade de transporte até 375 passageiros

    4 aeronaves com peso máximo à descolagem náo superior a 257 000kg e capacidade de transporte até 375 passageiros.

  2. A presente licença será revista em Dezembro de 2012.

    2 - Pela alteraçáo da Licença sáo devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria n 606/91, de 4 de Julho.

    3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alteraçóes.

    18 de Dezembro de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Joáo Confraria.

    ANEXO

    1 - A empresa TAP-AIR PORTUGAL, Transportes Aéreos Portugueses, S. A., é titular de uma Licença de Transporte...

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