Despacho n.º 5414/2008, de 28 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 5414/2008

A Comissáo Técnica de Apoio ao Processo de Requalificaçáo da Rede de Urgência Geral, criada na minha dependência pelo Despacho n. 17736/2006 (2.ª série) publicado no de 31 de Agosto, que tem por missáo, nomeadamente, apoiar o processo de requalificaçáo das urgências, coordenando a sua actividade com as comissóes específicas responsáveis por outras intervençóes de urgência, entregou -me, em 27 de Setembro de 2006, um relatório/proposta da nova Rede de Serviços de Urgência que submeti a audiçáo pública, até 30 de Novembro de 2006.

A referida proposta foi também analisada pelas Administraçóes Regionais de Saúde, Direcçáo -Geral da Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., tendo sido ouvidas a Unidade de Missáo de Cuidados de Saúde Primários e a Coordenaçáo Nacional para as Doenças Cardiovasculares.

A audiçáo pública foi intensamente participada, tendo sido objecto de apreciaçáo por um número elevado de autarquias, instituiçóes, partidos políticos e cidadáos. A proposta final que me foi apresentada, em 17 de Janeiro de 2007, assenta na requalificaçáo e redistribuiçáo geográfica dos pontos de urgência, tipificados em três modalidades: serviço de urgência básica, serviço de urgência médico -cirúrgica e serviço de urgência polivalente.

Foram recolhidas sugestóes e observaçóes consideradas pertinentes, nomeadamente na definiçáo das características da rede de serviços de

8084 urgência acolhidas no Despacho n. 727/2007 (2.ª série), publicado noo Despacho n. 18459/2006 (2.ª série) publicado no As sugestóes feitas permitiram, ainda, no âmbito da valoraçáo política efectuada sobre o trabalho técnico da Comissáo, adaptar a proposta inicial, por forma a que, em articulaçáo directa com algumas das autarquias visadas, fossem reconhecidas determinadas especificidades que justificam a decisáo agora tomada.

Pretende -se, pois, definir quais os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Referenciaçáo de Urgência / Emergência, sem prejuízo de ser necessário, em momento posterior, proceder à revisáo da arquitectura da rede, para efeitos de referenciaçáo. Tal revisáo só será possível no momento em que todos os pontos ora definidos cumpram os requisitos fixados pelos Despachos a que acima se fez referência.

Contudo, o presente despacho permitirá, desde já, em consonância com o imperativo constitucional que obriga o Estado a garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos e unidades de saúde e com o carácter evolutivo da política de saúde que, nos termos da lei de Bases da Saúde, se deve adaptar permanentemente às condiçóes da realidade nacional, às suas necessidades e aos seus recursos, dar continuidade ao processo de requalificaçáo da rede de urgências.

Assim, determino:

1 - Sáo definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Referenciaçáo de Urgência / Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os serviços de urgência agora definidos que ainda náo cumprem os requisitos fixados no Despacho n. 727/2007 (2.ª série), publicado non. 18459/2006 (2.ª série) publicado no de 12 de Setembro, sáo alvo de requalificaçáo.

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