Despacho n.º 5290/2008, de 27 de Fevereiro de 2008
Despacho n.º 5290/2008 O Programa do XVII Governo Constitucional consagra para as zonas costeiras o desenvolvimento de uma política integrada e coordenada que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística, mas que enquadre também a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem.
O território abrangido pela ria de Aveiro é um espaço singular que dispõe de condições excepcionais para suporte de um desenvolvimento económico e turístico sustentável e para se constituir como um pólo de atracção intimamente ligado ao contacto e fruição da natureza.
As suas características físicas únicas, de grande sensibilidade, reque- rem que o seu desenvolvimento se submeta a uma estratégia que articule eficazmente as múltiplas vertentes deste território, nomeadamente o facto de estarem presentes neste espaço numerosas actividades econó- micas, como a industria e um porto comercial, simultaneamente com a existência de zonas de importância para a conservação da natureza, inseridas na Rede Natura 2000. A operacionalização dessa estratégia só será eficaz se for confiada a uma entidade específica, a criar, com aptidão para promover com dinamismo as acções necessárias, garantindo a coerência e a qualidade dos projectos envolvidos e a realização das respectivas obras, e com condições para a mobilização dos recursos financeiros necessários.
Como passo preliminar, torna -se necessária a elaboração de um plano estratégico da intervenção que possa ser consensualizado entre os di- versos agentes relevantes e possa servir de guia de actuação à entidade responsável pela sua implementação.
Assim, determino: 1 -- É criado o grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de plano estratégico da intervenção de requalificação e valorização da ria de Aveiro, constituído pelos seguintes elementos:
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Engenheiro Pinto Leite, coordenador do Programa Polis, que co- ordena;
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Professora Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, presidente da Comissão Instaladora da Administração de Região Hidrográfica do Centro I.P.;
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Engenheira Ana Neves Lopes, da Parque Expo, S. A. 2 -- O plano estratégico referido no número anterior compreenderá:
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A delimitação e caracterização da área a intervencionar;
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A definição preliminar das intervenções a realizar;
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A quantificação do investimento associado e a formulação de propostas para o seu financiamento, incluindo, nomeadamente, o recurso ao QREN e ao autofinanciamento;
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A concepção e proposta de...
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