Despacho n.º 5287/2008, de 27 de Fevereiro de 2008
Despacho n. 5287/2008
1 - Ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo e do n. 4 do despacho de 2 de Janeiro de 2008 da directora -geral da Direcçáo -Geral da Política de Justiça, subdelego no licenciado José Alberto de Andrade, Subdirector do Gabinete de Relaçóes Internacionais, as seguintes competências:
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Despachar e coordenar os assuntos de gestáo corrente do Gabinete de Relaçóes Internacionais (GRI), em particular no âmbito da cooperaçáo e ajuda ao desenvolvimento na área da Justiça, das relaçóes bilaterais, das relaçóes com o Conselho da Europa, UNODC, OCDE, GAFI e dos trabalhos no âmbito das Conferências de Ministros da Justiça da CPLP e ibero -americanos;
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Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do GRI;
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Autorizar a celebraçáo de protocolos com organismos públicos da administraçáo central e da administraçáo autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;
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Autorizar despesas com a aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de €50 000;
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Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de €50 000;
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Aprovar os pedidos de autorizaçáo de pagamento no âmbito do orçamento atribuído ao GRI e praticar todos os actos subsequentes à autorizaçáo de despesa;
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Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 79. e no n. 1 do artigo 205. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de €50 000;
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Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de €5000;
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Autorizar deslocaçóes ao estrangeiro sem encargos para a Direcçáo-Geral da Política de Justiça ou, tendo encargos, sejam de duraçáo até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
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Autorizar as deslocaçóes de funcionários e agentes em missáo extraordinária de serviço público no âmbito de projectos e programas de cooperaçáo;
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Autorizar o pagamento de contribuiçóes para entidades internacionais em que a representaçáo portuguesa seja assegurada pela Direcçáo-Geral da Política de Justiça.
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Justificar ou injustificar faltas, incluindo as das chefias intermédias; n) Autorizar o início de férias e o seu gozo...
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