Despacho n.º 4948/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Despacho n.º 4948/2008 Considerando que, por decisão conjunta dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 7 de Outubro de 2002, foi atribuída licença à VALORPNEU -- Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. (VALORPNEU), para exercer a actividade de gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei nº 111/2001, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43/2004, de 2 de Março; Considerando que a referida licença foi concedida pelo prazo de 5 anos, com efeitos a partir de 7 de Outubro de 2002, renovável por igual período, a pedido do titular; Considerando que a VALORPNEU oportunamente requereu uma nova licença para prosseguir a actividade de gestão de pneus usados, encontrando-se o caderno de encargos que instruiu o pedido em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente; Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral da Empresa à prorrogação da licença atribuída à VALORPNEU até que seja proferida decisão sobre o novo pedido de licença oportunamente formulado, nos termos legais; Assim: 1 -- É prorrogada a licença concedida à VALORPNEU -- Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., em 7 de...

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