Despacho n.º 4765/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4765/2008

1 - Ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9. do DecretoLei n. 79/2005, de 15 de Abril, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Administraçáo Interna, Rui José Simóes Bayáo de Sá Gomes, as minhas competências relativas aos seguintes organismos e serviços do Ministério da Administraçáo Interna:

  1. Guarda Nacional Republicana (GNR);

  2. Polícia de Segurança Pública (PSP).

    2 - A delegaçáo prevista no número anterior náo afecta a manutençáo da GNR e da PSP sob minha dependência hierárquica e orgânica e inclui os meus poderes para apreciar e decidir os procedimentos relativos à administraçáo, gestáo e disciplina do respectivo pessoal, com excepçáo do seguinte:

  3. Os procedimentos administrativos de qualquer natureza que forem instruídos pela Inspecçáo-Geral da Administraçáo Interna;

  4. Os procedimentos administrativos respeitantes a promoçóes e graduaçóes de oficiais, bem como promoçóes por distinçáo de militares da GNR; c) Os procedimentos administrativos respeitantes a promoçóes de oficiais e a promoçóes por distinçáo do pessoal com funçóes policiais, bem como a nomeaçáo para cargos dirigentes e de comando, no âmbito da PSP;

  5. Os procedimentos administrativos relacionados com a fixaçáo, afectaçáo e dotaçáo dos efectivos, bem como a definiçáo ou alteraçáo dos dispositivos nacionais das referidas forças de segurança.

    3 - Delego também no mesmo Secretário de Estado as minhas competências relativas à Direcçáo-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna para orientar e dirigir todas as actividades respeitantes à introduçáo e utilizaçáo das novas tecnologias de informaçáo nos serviços e organismos do Ministério da Administraçáo Interna.

    4 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado o exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administraçáo Interna no tocante a:

  6. Segurança dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, nos termos do Decreto-Lei n. 139/2002, de 17 de Maio;

  7. Licenciamento e fiscalizaçáo do fabrico, armazenagem, comercializaçáo e emprego de produtos explosivos;

  8. Controlo do fabrico, armazenagem, comercializaçáo, uso e transporte de armas e muniçóes que náo pertençam às Forças Armadas ou às Forças e Serviços de Segurança;

  9. Licenciamento do uso e...

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