Despacho n.º 4750/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4750/2008

Subdelegaçáo de competências

1 - Nos termos dos artigos 35 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9 da lei n. 2/2004, de 15 de Ja-

neiro, alterada e republicada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto e do n. I.2.2, e do n. II.4 e 7.1, do despacho n. 27463/2007, de 31de Outubro (2ª. Série), do Director -Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, II. Série, n. 236, de 7 de Dezembro de 2007, subdelego no Director de Serviços de Gestáo dos Recursos Financeiros, Belarmino de Assunçáo Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1.1 - Autorizar ou confirmar a prestaçáo de trabalho extraordinário prevista na alínea d) do n. 3 do artigo 27, bem como autorizar a prestaçáo de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, estabelecida no n. 5 do artigo 33, ambos do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Autorizar a prestaçáo de trabalho nos termos dos Decretos -Leis n. 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de € 2 500, nos termos do artigo 28. do Decreto -Lei n. 503/99, de 20 de Novembro;

1.4 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, o seguro e a embalagem de mobília e bagagem nos casos de nomeaçáo, contrato ou transferência por iniciativa da Administraçáo;

1.5 - Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutençáo e conservaçáo;

1.6 - Velar pela existência de condiçóes de higiene e segurança no trabalho;

1.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador Estudante;

1.8 - Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitaçáo;

1.9 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificaçáo orgânica e a antecipaçáo até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública, náo podendo, em caso algum, essas autorizaçóes servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

1.10 - Autorizar a constituiçáo de fundos de maneio até ao montante de € 15...

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