Despacho n.º 4674/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4674/2008

Pretende a Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso, proceder à construçáo do arruamento entre a E.N. 205 (Km 67,000) e o Caminho da Aldeia, na freguesia e concelho da Póvoa de Lanhoso.

Considerando que o crescimento urbanístico da Póvoa de Lanhoso é hoje um dado adquirido motivado, em particular, entre outros factores, pela construçáo de infra-estruturas adequadas ao bom desenvolvimento do Concelho.

Considerando que a construçáo de referida obra de arruamento se re-vela essencial no âmbito da implementaçáo da política de acessibilidades prosseguida pelo Concelho, assumindo este último, quanto à localizaçáo da referida obra, uma importante preocupaçáo funcional e ambiental.

Considerando que se trata de um projecto que, em termos de acessibilidades, pretende introduzir melhorias no quotidiano da populaçáo, designadamente pelo descongestionamento de outras vias e de um acesso mais rápido dos habitantes da parte alta do Concelho a diversos serviços essenciais, tais como o Centro de Saúde, o Hospital António Lopes, o Centro Regional de Segurança Social, a Escola do 1. Ciclo e, ainda, ao local em que decorre, normalmente, a Feira Semanal.

Considerando que, para os referidos efeitos, se revela necessária a utilizaçáo de 4.129,20m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Póvoa de Lanhoso, delimitada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.80/97, de 14 de Maio, sendo que, desse valor global, 2.558,90m2 seráo ocupados pela via e, 1.570,30m2, por bermas, passeios e estacionamento.

Considerando que os sistemas REN afectados sáo "Áreas ameaçadas pelas cheias" e "Leitos dos cursos de água".

Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do regulamento do Plano Director Municipal de Póvoa de Lanhoso, publicado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.169/95, de 13 de Dezembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.28/99, de 22 de Abril, ocupando, quanto ao previsto na planta de ordenamento, "Espaços Agrícolas (RAN)" e "Estradas Nacionais" (corresponde esta última à EN205) e, quanto à planta de condicionantes, áreas abrangidas por sistemas de "Reserva Ecológica Nacional", "Leitos e margens dos cursos de água", "Reserva Agrícola Nacional", "Conduta" e "Rede Rodoviária Nacional" (corresponde esta última à EN205).

Considerando que para a execuçáo da referida obra, náo dispóe a Câmara Municipal de localizaçáo alternativa.

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