Despacho n.º 4641/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4641/2008

Nos termos da alÌnea a) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3. do CapÌtulo I, e do n. 2 do artigo 5 do CapÌtulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto -Lei n. 74/99, de 16 de MarÁo, reconhece -se que os donativos concedidos no ano de 2005, ‡ ProvÌncia Portuguesa Da CongregaÁ·o Do Verbo Divino, NIPC 502 195 061, para a realizaÁ·o do projecto Cristianismo na Õndia: Percurso e Proximidades/ColÛquio - 2005, que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefÌcios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas n·o tenham, no final do ano ou do perÌodo de tributaÁ·o em que o donativo È atribuÌdo, qualquer dÌvida de...

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