Despacho n.º 4639/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Despacho n.º 4639/2008 Dotar Portugal de um sistema jurídico e operacional coerente na área da orçamentação por programas é uma importante estratégia assumida pelo Governo, a concretizar até 2010. O Governo teve a oportunidade de, em 2006, submeter à Assembleia da República um plano de trabalhos calendarizado, visando precisamente concretizar o objectivo de estruturar a proposta de Orçamento do Estado por programas.

Neste sentido, foi criada, na dependência directa do Ministro de Estado e das Finanças, a comissão para a orçamentação por programas (COP) (Despacho n.º 3858 -A/2007, de 1 de Março). A COP tem como principal missão propor ao Governo um modelo e respectiva metodologia para a estruturação do Orçamento do Estado por Programas de forma a concretizar -se o ditame constitucional previsto no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa e a colocar Portugal em linha com o que já acontece hoje em diversos Estados da União Europeia e na esteira das melhores práticas internacionais.

No âmbito das suas funções e de acordo com o estipulado no n.º 5 do mencionado Despacho n.º 3858 -A/2007, de 1 de Março, em Maio de 2007 a COP apresentou um relatório intercalar com o ponto de situação dos respectivos trabalhos.

O relatório intercalar foi analisado em Conselho de Ministros e sub- metido à Assembleia da República, tendo sido apresentado pelo Governo à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.

Face ao desenvolvimento dos trabalhos da COP e em consonância com o disposto no mencionado relatório intercalar e com os objectivos temporais do Governo nesta matéria, torna -se essencial começar a traba- lhar no lançamento de programas piloto já na preparação do orçamento do estado para 2009. É assim premente a criação de um grupo de trabalho que, em articu- lação com a COP e com os diversos serviços e entidades da Adminis- tração Pública com competências na área da programação e execução orçamentais, se encarregará da operacionalização dos programas piloto que constarão do orçamento do estado para o próximo ano.

Assim: 1 -- É criado o Grupo de Trabalho para a Implementação Piloto da Orçamentação por Programas, no âmbito da concretização de um modelo de orçamentação por programas, com o objectivo específico de preparar os...

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