Despacho n.º 3974/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 3974/2008

Nos termos da alínea a) do n. 1 e dos números 2 e 3 do artigo 2 do Capítulo I, e da alínea a) do n. 1 do artigo 5 do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto -Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece -se que os donativos concedidos ou a conceder nos anos de 2005 e 2006, à APADP - Associaçáo de Pais e Amigos de Deficientes Profundos, NIPC 501 473 564, para a realizaçáo das actividades do âmbito da Acçáo Social/Segurança Social - Lar Residencial e Centro de Actividades Ocupacionais, que foram consideradas de superior interesse social, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT