Despacho n.º 3785/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 3785/2008

Pelo despacho n. 4318/2005 (2.ª série), do Ministro da Saúde, publicado no 2005, foi criada a Comissáo de Coordenaçáo do Programa Nacional de Prevençáo e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC), com um mandato de dois anos, tendo sido igualmente designado o Coordenador Científico.

Verificando -se a necessidade de dar continuidade ao trabalho realizado por aquela Comissáo, de dar resposta a situaçóes supervenientes e cumprimento às acçóes previstas e ou em curso, impóe -se criar uma estrutura que assegure estas tarefas, bem como a coordenaçáo do referido Programa.

Assim, determino:

1 - É criada, na dependência do director -geral da Saúde, a Comissáo de Coordenaçáo do Programa Nacional de Prevençáo e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica, adiante designada por Comissáo com a composiçáo seguinte:

  1. Uma personalidade da área da DPOC, que preside;

  2. Dois representantes da Direcçáo -Geral da Saúde;

  3. Um representante da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P.;

  4. Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

  5. Um representante de cada Administraçáo Regional de Saúde, I. P.;

  6. Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

  7. Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

  8. Um representante da Ordem dos Médicos;

  9. Um representante da Sociedade Portuguesa de Pneumologia;

  10. Um representante do Projecto "GOLD - Global initiative for chronic Obstrutive Lung Disease";

    2 - É nomeado o Prof. Doutor António Segorbe Luís, para presidir à Comissáo de Coordenaçáo do Programa Nacional de Prevençáo e Controlo da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica.

    3 - A Comissáo funciona em plenário e através de um núcleo executivo, o qual coordena os trabalhos e operacionaliza as decisóes.

    4 - O núcleo executivo é composto pelo presidente e pelos representantes dos serviços e organismos do Ministério da Saúde identificados nas alíneas b) a e) do n. 1 do presente despacho.

    5774 5 - Compete à Comissáo submeter à consideraçáo do director -geral da Saúde propostas de:

  11. Orientaçóes técnicas que sirvam de suporte à execuçáo das estratégias consignadas no Programa;

  12. Materiais didácticos para formaçáo de profissionais de saúde;

  13. Parcerias estratégicas com entidades de diversos sectores com vista à melhor prossecuçáo dos objectivos constantes do Programa;

  14. Estudos epidemiológicos com representatividade...

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