Despacho n.º 3776/2008, de 14 de Fevereiro de 2008
Despacho n. 3776/2008
Por despacho do Inspector-Geral do Ambiente, de 27 de Dezembro de 2007, proferido nos termos do n 3 do artigos 6 do Decreto - lei no 497/99, de 19 de Novembro:
Bibiana Margarida Ribeiro Cardoso da Silva, Técnica Superior de 2ª Classe, posicionada no escaláo 1, índice 400 - nomeada por reclassificaçáo profissional na categoria de Inspector, da carreira de Inspecçáo superior do quadro de pessoal da Inspecçáo - Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, escaláo 1, índice 500, e
Rodrigo Filipe Dias Ferreira, Técnico Superior de 2ª Classe, posicionado no escaláo 1, índice 400 - nomeado por reclassificaçáo profissional na categoria de Inspector, da carreira de Inspecçáo superior do quadro de pessoal da Inspecçáo - Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, escaláo 1, índice 500.
Estas nomeaçóes produzem efeito à data do despacho.
8 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.
A criaçáo da Coordenaçáo Nacional para as Doenças Oncológicas, no âmbito do Alto Comissariado para a Saúde, introduziu um novo nível de responsabilidade na organizaçáo do registo oncológico, na prevençáo do cancro e na assistência aos doentes com neoplasias malignas e no plane-amento geral do combate às doenças oncológicas. Para a execuçáo das tarefas de coordenaçáo, a nível nacional, do plano oncológico nacional, é imprescindível a existência de um órgáo consultivo, com a especial funçáo de aconselhar o Ministério da Saúde nas matérias relacionadas com o combate ao cancro.
Foram ouvidos a Ordem dos Médicos e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Assim, determino:
1 - É criado o Conselho Nacional para a Oncologia (CNO).
2 - O CNO é uma entidade consultiva do Ministério da Saúde (MS), que tem como competências aconselhar o MS em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as acçóes desenvolvidas pelo Alto -Comissariado da Saúde e pelo Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado.
3 - O CNO é constituído pelos seguintes membros:
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O Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas, que preside;
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Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
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Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
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Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
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Um representante da Direcçáo -Geral da Saúde;
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O Presidente do Conselho...
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