Despacho n.º 3776/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 3776/2008

Por despacho do Inspector-Geral do Ambiente, de 27 de Dezembro de 2007, proferido nos termos do n 3 do artigos 6 do Decreto - lei no 497/99, de 19 de Novembro:

Bibiana Margarida Ribeiro Cardoso da Silva, Técnica Superior de 2ª Classe, posicionada no escaláo 1, índice 400 - nomeada por reclassificaçáo profissional na categoria de Inspector, da carreira de Inspecçáo superior do quadro de pessoal da Inspecçáo - Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, escaláo 1, índice 500, e

Rodrigo Filipe Dias Ferreira, Técnico Superior de 2ª Classe, posicionado no escaláo 1, índice 400 - nomeado por reclassificaçáo profissional na categoria de Inspector, da carreira de Inspecçáo superior do quadro de pessoal da Inspecçáo - Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, escaláo 1, índice 500.

Estas nomeaçóes produzem efeito à data do despacho.

8 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

Despacho n. 3778/2008

A criaçáo da Coordenaçáo Nacional para as Doenças Oncológicas, no âmbito do Alto Comissariado para a Saúde, introduziu um novo nível de responsabilidade na organizaçáo do registo oncológico, na prevençáo do cancro e na assistência aos doentes com neoplasias malignas e no plane-amento geral do combate às doenças oncológicas. Para a execuçáo das tarefas de coordenaçáo, a nível nacional, do plano oncológico nacional, é imprescindível a existência de um órgáo consultivo, com a especial funçáo de aconselhar o Ministério da Saúde nas matérias relacionadas com o combate ao cancro.

Foram ouvidos a Ordem dos Médicos e o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

Assim, determino:

1 - É criado o Conselho Nacional para a Oncologia (CNO).

2 - O CNO é uma entidade consultiva do Ministério da Saúde (MS), que tem como competências aconselhar o MS em matérias relacionadas com o combate às doenças oncológicas, apoiando as acçóes desenvolvidas pelo Alto -Comissariado da Saúde e pelo Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas sempre que para tal solicitado.

3 - O CNO é constituído pelos seguintes membros:

  1. O Coordenador Nacional para as Doenças Oncológicas, que preside;

  2. Um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

  3. Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

  4. Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;

  5. Um representante da Direcçáo -Geral da Saúde;

  6. O Presidente do Conselho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT