Despacho n.º 3181/2008, de 08 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 3181/2008

O Orçamento do Serviço Nacional de Saúde para 2008 inclui um programa vertical de financiamento no valor de três milhóes de euros para apoio à execuçáo do Programa do Medicamento Hospitalar (PMH).

Este financiamento visa apoiar a aplicaçáo dos projectos e medidas contidas no PMH, numa clara intençáo de valorizaçáo da farmácia hospitalar e das actividades relacionadas com o medicamento hospitalar.

Com o propósito de garantir a indispensável transparência na utilizaçáo destes recursos financeiros e o máximo rigor e nível de exigência na apresentaçáo de projectos, aprovo o Regulamento de Financiamento do Programa do Medicamento Hospitalar constante do anexo a este despacho

15 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Regulamento de Financiamento do Programa do Medicamento Hospitalar

Introduçáo

O Programa do Medicamento Hospitalar (PMH) resulta da publicaçáo do despacho n. 25 811/2006 de 24 de Novembro do gabinete do Ministro da Saúde que criou o Grupo de Trabalho (GTPMH) para proceder à sua elaboraçáo.

O PMH, implementado em Junho 2007, identifica um conjunto de objectivos que considera fundamentais para a implementaçáo de uma correcta política do medicamento em meio hospitalar:

Promoçáo de práticas centradas nas necessidades dos doentes, optimizando os resultados em saúde que advém da utilizaçáo do medicamento;

Desenvolvimento de mecanismos de gestáo de risco que assegurem um aumento da segurança e eficiência do plano terapêutico;

Fomentar a formaçáo dos profissionais de saúde envolvidos no plano terapêutico;

Contribuir para o controlo efectivo da despesa hospitalar com medicamentos;

Criar condiçóes que permitam melhorar a racionalizaçáo e a monitorizaçáo sistemática e compreensiva do consumo de medicamentos;

Assegurar o envolvimento de toda a hierarquia hospitalar no processo de mudança;

Nesse sentido foram desenhados 3 projectos estratégicos de su-porte:

Projecto 1 - Implementaçáo de Boas Práticas na Área do Medicamento Hospitalar que definam e garantam a obtençáo de ganhos em segurança e eficiência, focalizado nas seguintes etapas:

Farmácia clínica;

Gestáo, aprovisionamento e logística; Distribuiçáo;

Farmacotecnia;

Informaçáo sobre medicamentos.

Projecto 2 - Definiçáo dos normativos dos sistemas de informaçáo e gestáo do Circuito Integrado do Plano Terapêutico, os quais deveráo estar centrados no doente e permitir aos principais intervenientes, trabalharem de forma a garantir maior segurança, eficácia e eficiência na prescriçáo, validaçáo, distribuiçáo e administraçáo dos medicamentos.

Projecto 3 - Apoiar e intervir ao nível das Comissóes de Farmácia e Terapêutica de forma a incentivar a sua operacionalizaçáo em todas as instituiçóes hospitalares, uniformizando processos de organizaçáo e funcionamento interno, assegurando e promovendo o aumento da sua capacidade técnica e científica e divulgando mecanismos de implementaçáo da monitorizaçáo do consumo de medicamentos em meio hospitalar.

Apesar da evoluçáo positiva no funcionamento da farmácia hospitalar e na gestáo do medicamento na área hospitalar, nomeadamente nos últimos anos, a avaliaçáo efectuada ao panorama actual da farmácia hospitalar, aconselha a implementaçáo de um programa de apoio específico aos hospitais através do financiamento às medidas incluídas no PMH.

Esta intençáo de valorizaçáo da farmácia hospitalar foi reforçada com os resultados apurados no âmbito do 1 Questionário Nacional do PMH, que identificou as áreas que carecem de intervençáo prioritária.

Para 2008 foi criado, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, um programa vertical de financiamento à implementaçáo das medidas do PMH, no montante de € 3.000.000 (três milhóes de euros).

O regulamento que a seguir se apresenta estabelece o modelo de acesso.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1

Objecto

O presente regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a considerar no âmbito do PMH, para atribuiçáo de apoio financeiro a instituiçóes hospitalares públicas.

Artigo 2

Objectivos

Os apoios financeiros previstos no presente regulamento prosseguem os objectivos estabelecidos no PMH em...

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