Despacho n.º 3049/2008, de 07 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 3049/2008

Concretizada, no plano legislativo, a reforma orgânica do Ministério da Justiça, através da qual foi possível a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a eles afectos, objectivo central do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE), a par da promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, importa completar a equipa dirigente de nível superior da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça.

Assim e considerando a competência técnica, aptidáo, experiência profissional e formaçáo adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, nomeio ao abrigo do disposto nos artigos 18 e 19 da lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com os artigos 11, 26 e 29 do Decreto -Lei n. 206/2006, de 27 de Outubro, e com os artigos 3 e 9 do Decreto Regulamentar n. 50/2007, de 27 de Abril, o licenciado Joáo Carlos Ouro Sardinha para exercer, em comissáo de serviço, o cargo de secretário -geral-adjuntodo Ministério da Justiça.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

2 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades

Despacho n. 3051/2008

Com vista à execuçáo do Muro de Protecçáo à Estrada Municipal do Lugar da Cruz de Agra - Obras complementares à Conduta Adutora da ETA de Castelo de Paiva a Entre -os -Rios, no âmbito do Projecto de Execuçáo da 2.ª Célula da ETA de Castelo de Paiva e outros trabalhos no sector Paiva, a desenvolver no município de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT