Despacho n.º 2765/2008, de 04 de Fevereiro de 2008

Despacho n.º 2765/2008 Com vista à execução da "Estação Elevatória de Rasa e da Transição de Selada, inseridas na obra de adução de água a Porto de Espada -Sub- sistema de Abastecimento de Água da Apartadura", a desenvolver no município de Marvão, veio a "Águas do Norte Alentejano, S.A.", criada pelo Decreto Lei n.º 105/2001, de 31 de Março, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropria- ções, aprovado pela Lei n.º 168/99 de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de duas parcelas de terreno, localizadas no Lugar de Rasa, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, identificadas nos mapas e assinaladas nas plantas, constantes do presente processo.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvi- mento Regional, nos termos do Despacho n.º 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2. a Série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º 1, 14.º n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99 de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º 250/DSO/2007, de 5 de Dezembro de 2007, da Direc- ção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas nos mapas e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução da "Estação Elevatória de Rasa e da Transição de Selada, inseridas na obra de adução de água a Porto de Espada - Subsistema de Abastecimento de Água da Apartadura", a desenvolver no município de Marvão, a favor de "Águas do Norte Alentejano, S.A.". Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abran- gidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a...

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