Despacho n.º 1984/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 1984/2007

Nos termos da alÌnea a)don.o 1edon.o 3 do artigo 3.o do capÌtulo I

e da alÌnea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capÌtulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de MarÁo, reconhece-se que os donativos concedidos em 2004 ‡ A Capoeira - Companhia de Teatro de Barcelos (contribuinte n.o 505406098) para realizaÁ·o do projecto ´Quatern·rio - 2.a Feira de Artes de Barcelos - 2004ª, que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefÌcios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas n·o tenham, no final do ano ou do perÌodo de tributaÁ·o em que o donativo È atribuÌdo, qualquer dÌvida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o...

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