Despacho n.º DD4449, de 11 de Fevereiro de 1976

Despacho Considerando que o sistema de recrutamento dos delegados do procurador da República para o quadro metropolitano era diferente do seguido para os do quadro ultramarino; Considerando que de tal sistema resultavam para estes, relativamente àqueles, benefícios na contagem do tempo de antiguidade; Considerando que o Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de Julho, possibilitou aos delegados do procurador da República do quadro ultramarino o ingresso no quadro metropolitano; Considerando que importa evitar situações de eventual injustiça relativa provocadas pela existência daqueles dois diferentes sistemas de ingresso na magistratura do MinistérioPúblico: Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 714/75, de 20 de Dezembro, se determina que para a organização da lista referida no n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma legal, e apenas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT