Despacho (extrato) n.º 8961/2016

Data de publicação13 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho (extrato) n.º 8961/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e sem prejuízo da coordenação estratégica das unidades orgânicas mencionadas, delego no Diretor Nacional Adjunto Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, as competências para a prática dos atos relativos:

a) À atuação da Direção Central de Investigação, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

b) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

c) À atuação da Direção de Fronteiras de Lisboa, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

d) À atuação do Gabinete Técnico de Fronteiras, no âmbito das competências cometidas pelo artigo 19.º-A do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

e) À articulação da atividade operacional da Direção Central de Investigação com a das Direções Regionais, Direção de Fronteiras de Lisboa e restantes unidades operacionais do Serviço.

2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, com faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos atos:

a) De execução da atividade do SEF em matéria de investigação criminal, bem como as ações desencadeadas pelas diversas unidades operacionais do Serviço nesse âmbito;

b) Respeitantes à atividade e gestão dos espaços equiparados a centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto-Lei n.º 44/2006, de 24 de fevereiro;

c) De concessão de passaportes a cidadãos estrangeiros, nos...

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