Despacho (extrato) n.º 7916/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Despacho (extrato) n.º 7916/2016

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (doravante designada por CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados no anexo à Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Considerando que nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;

Considerando que junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido, mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a Comissão em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando que a licenciada Lénia Maria de Seabra Real, designada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Secretário de Estado da Administração Pública, de 17 de fevereiro de 2015, publicado no DR n.º 38, de 24 de fevereiro, para exercer as funções de vogal suplente do vogal não permanente do Ministério dos Negócios Estrangeiro na CReSAP, renunciou às funções que desempenhava ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.ºdos Estatutos da CReSAP;

Considerando, a necessidade de se proceder à respetiva substituição na referida Comissão de Recrutamento e Seleção, e tendo em conta que nos termos da alínea c) do 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, na nova redação conferida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, o número de vogais suplentes do vogal não permanente de cada ministério passará a ser de dois;

Considerando, por outro lado, a necessidade de se proceder à renovação da bolsa de peritos, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados no anexo à Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro;

Assim, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 3...

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