Despacho (extrato) n.º 781/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 781/2019

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 18 de setembro de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

O exemplar da espécie Tilia tomentosa Moench., situado no Cemitério de Almeirim, freguesia e concelho de Almeirim e distrito de Santarém, pertencente à Junta de Freguesia de Almeirim, foi classificado como arvoredo de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor do aprovado pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, pelo que importa proceder à revisão dessa classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.

O exemplar arbóreo referido, não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, no que respeita aos valores de referência existentes para esta espécie, verifica-se que, o valor do perímetro da base (PB) e perímetro à altura do peito (PAP), estão acima dos tidos como referência, permitindo o seu enquadramento no parâmetro monumentalidade, pelo qual, segundo o "Regulamento com o desenvolvimento e a densificação dos parâmetros de apreciação e da sua correspondência aos critérios de classificação de arvoredo de interesse público", doravante designado por "Regulamento", é considerado o critério "Porte";

b) Desenho, a sua majestosa copa, permite-lhe ser apreciado pelo parâmetro forma e estrutura e pelo parâmetro importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos. Este exemplar impõem-se no espaço onde está inserido, constituindo um marco na paisagem e conferindo identidade ao local. A sua folhagem persistente, em forma de coração e as suas folhas brancas-amarelas com um aroma característico, são um aspeto relevante no que concerne a este critério, conotando-o de uma beleza e imponência única;

c) Idade, o exemplar apresenta uma idade estimada de 110 anos, o que lhe permite ser apreciado pelo parâmetro...

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