Despacho (extrato) n.º 6520/2018

Data de publicação03 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 6520/2018

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 24 de abril de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

Os exemplares das espécies Ficus macrophylla e Melaleuca styphelioides, situados no Jardim Constantino, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, pertencentes à Câmara Municipal de Lisboa, foram classificados como arvoredo de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, importa proceder à revisão dessa classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.

Os exemplares arbóreos referidos não apresentam sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente a cada um dos exemplares arbóreos, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Desenho: o exemplar da espécie Ficus macrophylla apresenta troncos de grandes dimensões, com uma morfologia e dimensões ímpares, que ramificam do solo, formando troncos secundários que, permitem um desenvolvimento longitudinal da copa, impondo-se no espaço onde está inserido, observando-se o parâmetro forma e estrutura, que o enquadram no respetivo critério de classificação.

b) Raridade e necessidade de cuidadosa conservação de exemplares de particular significado natural: o exemplar Melaleuca styphelioides é uma espécie não autóctone, rara no território continental que se aclimata e apresenta um desenvolvimento considerado normal. É observada a combinação dos parâmetros, estatuto de conservação da espécie, abundância no território do continente e singularidade do exemplar, estando por isso, reunidos os requisitos para integração nos critérios de classificação referidos.

A particular importância e atributos dos dois exemplares são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação, que justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foi ouvido o proprietário, a Câmara Municipal de...

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