Despacho (extrato) n.º 5951/2018

Data de publicação18 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 5951/2018

Torna-se público o despacho, de 30 de maio de 2018, do Presidente do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Rogério Rodrigues, do seguinte teor:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 52.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através das deliberações tomadas pelo Conselho Diretivo nas suas reuniões de 11 de julho de 2016, de 6 de março de 2018, retificada e alterada por deliberações de 9 e 17 de abril de 2018, e ainda sem prejuízo, por um lado, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e, por outro, da necessária articulação com os serviços centrais de acordo com os procedimentos aprovados, delego as competências infra enunciadas, salvo as que me são exclusivamente reservadas por lei:

I. Nos membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, Vice-Presidente, Rui Manuel Felizardo Pombo, Vogal e Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira, Vogal, as seguintes competências a exercer de acordo com as áreas e serviços delegados pela deliberação do Conselho Diretivo tomada na sua reunião de 11 de julho de 2016 e com respeito pelas competências que me estão reservadas enquanto Presidente:

a) Dirigir, coordenar acompanhar e avaliar as atividades que se encontrem atribuídas na lei orgânica e nos estatutos do ICNF, I. P. aos departamentos dos serviços territorialmente desconcentrados, designados Departamentos de Conservação da Natureza e Florestas.

II. No Vogal do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., Rui Manuel Felizardo Pombo e decidir, a aprovação dos programas de recuperação a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto.

III. Na diretora do Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza, Ana Gamboa Zúquete, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte, Armando Albertino Esteves Silva Loureiro, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Viriato António de Araújo Sousa Figueiredo Garcez, na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Maria de Jesus Silva Fernandes, no diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, Pedro Nuno Azenha Rocha, na diretora do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, na chefe de Gabinete de Apoio Jurídico, Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes e no chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade, Marco Paulo Araújo Gomes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento ou gabinete que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativos ao seu departamento ou gabinete e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento ou gabinete respetivo;

d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento ou gabinete respetivo, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

e) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes intermédios dos respetivos departamentos e...

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