Despacho (extrato) n.º 5758/2018

Data de publicação11 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 5758/2018

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 6 de abril de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

O exemplar isolado da espécie Tilia tomentosa Moench, vulgarmente conhecido por tília-prateada, localizado no lugar da Piedade, União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, concelho de Santa Maria da Feira, pertencente ao domínio público ferroviário (DPF), foi objeto de pedido de classificação como arvoredo de interesse público através de requerimento apresentado por Antero Oliveira Resende.

O exemplar arbóreo proposto não apresenta sinais de fraca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Encontram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo proposto, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte: apresenta valores dos subparâmetros dendrométricos (5,30 m de perímetro do tronco na base (PB), 4,32 m de perímetro do tronco à altura do peito (PAP) e 21,00 m de diâmetro médio da copa (DMC)), superiores aos tidos como referência para a espécie, enquadrando-se no parâmetro de apreciação, monumentalidade;

b) Desenho: apresenta particular beleza, impõe-se no espaço envolvente e sobressai na paisagem, cumprindo o parâmetro de apreciação da importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos;

c) Idade: é uma árvore centenária representativa dos exemplares mais antigos no território continental, cumprindo o parâmetro de apreciação de especial longevidade.

A particular importância e os atributos do exemplar, são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação, que justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foi assegurada a audiência prévia do requerente, da entidade proprietária (Infraestruturas de Portugal, S. A.), da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e dos demais interessados.

Nesse seguimento, pronunciou-se a Infraestruturas de Portugal, S. A., propondo alteração à redação das alíneas b), c), d) e...

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