Despacho (extrato) n.º 5554/2018

Data de publicação05 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho (extrato) n.º 5554/2018

Considerando que pelo ofício n.º 2274, de 23 de fevereiro de 2018, a Força Aérea Portuguesa solicitou a alienação de material do sistema de armas F-16/MLU com o valor total estimado de 783.871,20 (euro) (setecentos e oitenta e três mil oitocentos e setenta e um euros e vinte cêntimos);

Tendo em consideração que a Força Aérea Portuguesa e a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional têm conhecimento do interesse do Estado romeno pelos artigos em causa;

Atendendo a que não existe nenhum operador F-16/MLU com OFP M5.x à exceção da Roménia;

Tendo em conta que o conjunto dos 30 items em causa não têm utilidade para Portugal, mas ainda têm utilização na Roménia e que a sua venda permite obter a melhor receita possível para o Estado português;

Considerando igualmente que o presente processo seguiu toda a tramitação interna ao ramo e que a sua alienação foi aprovada em Conselho de Chefes de Estado-Maior, de 20 de dezembro de 2017, conforme resulta da Ata n.º 22/2017;

Observado o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro, efetuada a consulta às Forças de Segurança e à EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S. A., em liquidação, tendo estas entidades declarado não possuírem interesse nos bens em causa;

Levando em linha de conta que a alienação de material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/92, de 20 de outubro;

Considerando de igual modo que, em sede de Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, é estabelecido, na alínea d) do n.º 3 do artigo 266-A, que o regime da alienação dos bens móveis afetos às Forças Armadas e que revistam a natureza de material militar é excecionado do âmbito de aplicação, como é o caso do material ora em análise;

Atendendo a que estamos perante um artigo de origem norte-americana, adquirido via sistema Foreign Military Sales (FMS), torna-se assim elegível para beneficiar de um mecanismo intergovernamental, que permite efetuar a transferência das 30 unidades do artigo em questão para o Estado romeno;

Observando que a análise efetuada pela Força Aérea até à data permite concluir que há uma elevada probabilidade de alienar com sucesso os artigos em causa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT